Para declarar no seu Imposto de Renda corretamente os valores recebidos em uma ação judicial, é fundamental identificar se eles são rendimentos tributáveis ou não tributáveis. Essa informação deve constar do cálculo homologado no processo judicial.
Essa distinção é essencial, pois cada tipo de rendimento deve ser informado no campo apropriado da declaração. Por isso, pedimos ao Felix Porto & Advogados Associados para nos ajudar com algumas orientações aos nossos filiados que receberam créditos de ação judicial em 2024, vamos a elas:
Rendimentos tributáveis
Por exemplo, em ações trabalhistas, o Imposto de Renda incidirá sobre valores recebidos a título de horas extras, décimo terceiro salário, férias gozadas (incluindo o adicional de 1/3) e adicional de periculosidade. No cálculo homologado, constará a “base tributável”, a qual incluirá verbas dessa natureza. Já nas ações da Justiça Federal, serão rendimentos tributáveis, por exemplo, os proventos de INSS e as diferenças de vencimentos pagas a servidores públicos.
Rendimentos não tributáveis
Quando o valor recebido em uma ação judicial representar uma indenização por alguma perda, ele será isento de tributação, já que não configura aumento de riqueza para o contribuinte.
Um exemplo na Justiça Federal são as restituições de tributos e a indenização por dano moral.
No caso de ações trabalhistas, são considerados rendimentos não tributáveis verbas referentes ao FGTS e à respectiva multa de 40% sobre o saldo, a férias proporcionais e indenizadas acrescidas do terço constitucional, ao aviso prévio, ao incentivo ao desligamento, a diárias de viagem, a auxílio alimentação e a juros de mora. No cálculo homologado, será tudo o que exceder a “base tributável” e que foi pago ao trabalhador.
Como preencher sua declaração de IR?
Os beneficiários que, no momento do saque, foram tributados na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), deverão declarar o valor recebido no campo de mesmo nome da declaração de IRPF, a qual permite que o declarante escolha a forma de tributação mais benéfica para ele: Ajuste Anual ou Exclusivo na Fonte.
Estão sujeitos à tributação na forma de RRA os beneficiários cujos créditos executados digam respeito aos rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria ou pensão pagos pela Previdência Social.
As verbas com caráter tributável, ou seja, aquelas que não são classificadas como indenizações, devem ser informadas na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), caso se refiram a competências de anos anteriores (esmagadora maioria dos casos!).
Nesta página da declaração, você deve informar:
- CPF ou CNPJ da fonte pagadora: Informe o CNPJ do Banco que efetuou o pagamento.
- Valor dos rendimentos: Informe o total recebido referente aos rendimentos tributáveis.
- Juros: Caso haja juros incidentes sobre o valor devido, estes também devem ser informados em campo específico.
- Mês de recebimento: Informe o mês em que o pagamento foi realizado.
- Imposto retido na fonte: o valor que foi destacado na planilha de cálculo para ser recolhido a título de IRPF.
- Número de meses: Caso o pagamento se refira a rendimentos de meses anteriores, como salários ou férias não pagos, indique quantos meses estão sendo pagos de uma só vez.
- Deduções: Caso existam deduções, como contribuições previdenciárias e honorários advocatícios contratuais, elas também devem ser informadas nesta ficha. Lembre-se que os honorários de advogado devem ser proporcionalizados com o valor das verbas tributáveis, pois eles incidem sobre o montante recebido, o qual pode ser composto de verbas indenizatórias.
Falando neles, os valores indenizatórios, que não estão sujeitos à tributação, devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no campo específico correspondente ao tipo de indenização, como danos morais, acidente de trabalho ou demissão.
É necessário guardar a planilha de cálculos da justiça, na qual constam todos os valores pagos ao autor da ação.
Por força de lei, a retenção de Imposto de Renda na fonte sobre valores provenientes de uma condenação judicial é obrigatória.
Isso significa que, quando o contribuinte recebe um valor decorrente de uma decisão judicial, o Imposto de Renda é descontado diretamente pela fonte pagadora, ou seja, pela parte responsável pelo pagamento.
Essa parte pode ser o ex-empregador, a instituição financeira ou outra entidade que efetue o pagamento.
Se você ainda tiver dúvidas sobre quais verbas estão sujeitas ao Imposto de Renda, consulte a planilha de cálculos ou a sentença de seu processo, nelas estarão especificados os detalhes sobre as verbas que incidem a tributação, ajudando a esclarecer a natureza dos valores que devem ser incluídos na sua declaração.
Orientamos sempre que você procure um contador de sua confiança para fazer a sua declaração.
Se ainda possuir dúvidas sobre o assunto, nossa equipe está à disposição.